I - HISTÓRIA DA LA VIOLETERA

 

Empresa paranaense, fundada pelo imigrante libanês Hassan Mohamed Raad, a La Violetera está há mais de 90 anos presente na mesa dos brasileiros, proporcionando sabores e texturas das mais tradicionais origens, importados "dos quatro cantos do mundo", consolidando sua posição no mercado brasileiro nos segmentos de azeitonas, frutas secas e snacks, azeites e óleos, conservas e condimentos, massas e atomatados. Os produtos importados são processados e distribuídos a partir da sua planta de 18 mil metros quadrados, localizada na Cidade Industrial de Curitiba, de onde partem para a comercialização em todo o país.

A história da família Raad, no Brasil, é anterior, exatamente 14 anos antes, no início da Primeira Guerra Mundial, quando Hassan Raad começou a comercializar frutas que comprava no litoral do Paraná e em 1928, após alguns anos trabalhando nesse mercado, fundou a Imperatriz das Frutas, pioneira na importação de frutas frescas da Argentina.

Quatro décadas depois, em 1967, a empresa passou a se chamar Importadora de Frutas Filomena, ampliando o número de fornecedores e países de onde importava, incluindo Chile, Estados Unidos e quatro europeus: Portugal, Espanha, França e Itália. Nesse mesmo ano, abriu a sua loja no Mercado Municipal de Curitiba, hoje destaque na paisagem na esquina da Avenida Sete de Setembro com Rua General Carneiro.

O nome atual, La Violetera, surgiu somente em 1973, inspiração do filho do fundador, Faissal Raad. A inspiração surgiu em uma viagem à Espanha, ao se deparar com a foto de uma linda espanhola estampada na revista da companhia aérea em que viajava e inspirado em outra bela espanhola, a atriz e cantora Sara (Sarita) Montiel, que, anos antes, havia estrelado o filme La Violetera, um sucesso mundial. Da combinação dessas inspirações, nasceu o novo nome e a presença da bela "Sarita" que pode ser aplicada nas embalagens e peças publicitárias da marca.

A empresa conta, ainda, com outras marcas, como a La Preferida, para produtos com boa relação de custo/benefício; Mastroiani, voltada ao segmento premium, e as marcas Nootz e VC+, dedicadas à comercialização de snacks. O mix de produtos chega hoje a mais de 250 itens, incluindo conservas e condimentos, massas, molhos, frutas em calda, entre outros. Um mix completo com as melhores opções para todos os consumidores, atendendo o varejo, atacado e food service, trazido ao mercado com toda a tradição, confiança, qualidade e sabor, tornando a La Violetera referência em alimentação em todo território nacional.

 

II - CULTURA ORGANIZACIONAL LA VIOLETERA

 

Surpreender as pessoas com os sabores do mundo.

Nossos Valores.

Atraímos, desenvolvemos e retemos talentos excepcionais. Buscamos ter gente engajada, que valoriza o trabalho em equipe, curiosa, com diversidade, que possua grande vontade de aprender e que pense grande. Gente boa atrai gente boa.

 

Trabalhamos duro, somos íntegros e não pegamos atalhos para sugerir um resultado de curto prazo, que não nos pertence. Fazemos o que é certo e agimos com respeito e responsabilidade com a comunidade com a qual trabalhamos. Lideramos pelo exemplo pessoal, praticamos o que falamos.

 

Agimos com senso de dono para gerar as melhores decisões, sempre pensando no futuro do negócio. Somos proativos, corajosos, assumimos responsabilidade, temos senso de urgência e adaptabilidade num mundo em constante transformação. Vemos e agimos.

Nossos clientes e nossos consumidores estão na alma do nosso negócio. Oferecemos uma experiência única e construímos relacionamentos de longo prazo. É nosso dever surpreendê-los constantemente.

Resultados positivos e constantes garantem a nossa longevidade. Gerenciamos nossas eficiências e custos, buscando crescimento rentável e sustentável, sempre mantendo o foco na qualidade e saudabilidade dos nossos produtos. Estamos sempre insatisfeitos como nossos resultados, mas celebramos e reconhecemos a todos a cada conquista. Temos tolerância zero com acomodação.

Estabelecemos uma gestão sustentável, baseada no equilíbrio das dimensões sociais, económicas e ambientais. Proporcionamos um ambiente de trabalho seguro e saudável, que estimule a iniciativa, criatividade e inovação. Valorizamos o futuro.

"Pensar em transformação é se criticar o tempo todo, pensar do seu próprio jeito, sem apegos emocionais pelas práticas que trouxeram a empresa até aqui. Elas foram importantes, mas é necessário olhar para elas de uma maneira diferente".

III - OBJETIVO

Sempre comprometida com os mais elevados princípios éticos, a La Violetera conduz o seu negócio pautado pelos valores de integridade e com estrita observância da legislação brasileira.

Por este documento, apresentamos o Código de Ética e Conduta ("Código"), que visionará nosso propósito, elencando nossos valores e princípios, bem como norteará as regras de integridade, compromisso e comportamento perante todas as partes que se relacionam com a La Violetera, sendo estas: Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Membros da Administração, Comunidade, Governo e Autarquias, Sindicatos, Meio Ambiente, entre outros, a fim de obter como resultado comportamentos que contribuam com o desenvolvimento contínuo da La Violetera como um todo.

O presente Código igualmente apresenta a estrutura de denúncia a ser utilizada para apuração e medidas disciplinares cabíveis em caso de infração aos seus termos.

IV - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Os princípios da La Violetera foram estabelecidos de maneira a apoiar seus valores e orientar as relações de negócios no exercício de suas funções, bem como nas suas responsabilidades pessoais e profissionais quando realizados negócios com esta sociedade.

I. Princípio da Igualdade

Corresponde ao compromisso de garantir tratamento imparcial e não discriminatório perante a todos os atos e fatos que possam afetar os envolvidos deste Código.

II. Princípio da Responsabilidade

Corresponde ao compromisso de atuar dentro das práticas de sustentabilidade, seja em questões de cunho social, ambiental elou económico, assegurando, inclusive, equilíbrio às melhores práticas de gestão e atendimento aos respectivos sócios.

III. Princípio da Legalidade

Corresponde ao compromisso de cumprir integralmente as legislações aplicáveis ao exercício de suas atividades empresariais, seja na esfera municipal, estadual, ou federal, incluindo, mas não se limitando à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998 ("Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro"), e à Lei no 12.846, de 10 de agosto de 2013 ("Lei Anticorrupção").

Visando manter esse princípio, a La Violetera espera que reciprocamente todos os colaboradores cumpram as leis vigentes, as normas e procedimentos internos e ainda atuem de forma ética e com transparência em todos os relacionamentos, sempre zelando pela imagem e integridade da La Violetera.

IV. Princípio da Confiança

A prosperidade de uma empresa decorre diretamente do grau de confiança que ela adquire, não somente de seus clientes, ao disponibilizar alimentos saudáveis, seguros, saborosos e de qualidade, mas também de todos aqueles com quem mantém relação profissional e comercial.

Em razão disso, a La Violetera preza por colocar todo o seu empenho em honrar o cumprimento de todos os seus compromissos, refletindo na sua imagem a capacidade de atrair novos negócios, seja com clientes, empregados, parceiros ou investidores.

A La Violetera busca permanentemente proporcionar estratégias ágeis, acesso fácil e rápido retorno para contato a qualquer momento.

V. Princípio da Transparência

O relacionamento com colaboradores, setor público, clientes, fornecedores e terceiros interessados deve sempre ocorrer de forma honesta e transparente, zelando pela imagem e integridade da La Violetera.

De uma forma geral, os princípios elencados visam direcionar o tratamento dos assuntos e suas respectivas sanções quando aplicável. Todos possuem o direito e o dever de denunciar suspeitas elou violações das leis, regulamentos, normas deste Código e das políticas internas da La Violetera, de modo que não haverá qualquer tipo de retaliação por denúncias realizadas, sendo disponibilizado, inclusive, canal para denúncias anónimas.

Qualquer situação de desconformidade verificada deve ser informada ao responsável de cada departamento ou ao próprio Comitê de Ética, a fim de que possam ser tomadas eventuais medidas necessárias para proteger não somente a empresa, mas também os próprios profissionais que estejam diante de algum tipo de risco ou vulnerabilidade.

V - SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Ao desenvolver suas atividades, a La Violetera compromete-se em garantir condições de trabalho seguras e sustentáveis, respeitando as condições legais, sem deixar de priorizar questões relacionadas ao meio ambiente.

Sustentabilidade é um compromisso da La Violetera. por essa razão, faz parte da cultura organizacional uma gestão sustentável, com a busca contínua do equilíbrio entre as dimensões sociais, económicas e ambientais.

VI - RELAÇÕES INTERNAS

l. Relação com colaboradores

A La Violetera entende que seus colaboradores necessitam de um ambiente de trabalho de qualidade, que lhes ofereça respeito, saúde, segurança, bem-estar e oportunidades de crescimento para atingirem o máximo de seu potencial.

Dessa maneira, tendo por base o objetivo de promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do colaborador, a La Violetera busca garantir também:

1. A adequada qualificação dos líderes para que observem e promovam em sua atuação os padrões mais elevados de gestão e liderança, especialmente nas relações com os demais colaboradores;

2. A disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus colaboradores, preservando e assegurando os direitos de privacidade a todos;

3. O respeito ao direito de livre associação de seus colaboradores;

4. O respeito à diversidade entre os seus colaboradores, combatendo todas as formas de preconceito e tratamento discriminatório;

5. O cumprimento dos contratos de trabalho firmados com seus colaboradores;

Vl. A prática de todas as diretrizes previstas neste Código;

VII. O tratamento com igualdade de condições, especialmente nas contratações e promoções, sendo a ascensão profissional dos colaboradores pautada na competência individual e meritocracia, não devendo ser utilizados critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação;

VIII.A valorização da disseminação de conhecimentos, promovendo a capacitação técnica contínua dos seus colaboradores, em qualquer nível hierárquico•,

1. A disponibilização de canais formais para a escuta das sugestões e reclamações dos colaboradores, garantindo sempre a proteção da confidencialidade de todos os envolvidos, bem como a apresentação de respostas;

2. A não contratação de colaboradores menores de 18 (dezoito) anos, ressalvada a contratação na condição de estagiário ou menor aprendiz, conforme legislação aplicável para tal prática.

II. Conduta dos colaboradores

A La Violetera espera de seus colaboradores, para a construção de um ambiente saudável e produtivo:

O respeito a todas as pessoas, independentemente do setor, cargo ou posição ocupada;

A união e o comprometimento entre as áreas e os colaboradores;

- A disciplina e o compromisso com as tarefas individuais e coletivas da empresa;

1. A responsabilidade nas ações e decisões tomadas e nas informações prestadas;

2. A atuação em prol dos objetivos da empresa e não dos interesses individuais; Vl. A comunicação e o diálogo honesto;

VII. A denúncia, nos canais de comunicação disponibilizados pela La Violetera, ou comunicação ao Comité de Ética e Conduta de quaisquer situações de descumprimento ou ilegalidade de que tenha conhecimento ou que, de qualquer forma, atentem contra o estipulado neste Código; VIII. A guarda de confidencialidade sobre informações de caráter restrito ou sigiloso obtidas em razão do cargo ou função;

  1. O aprendizado constante e o interesse com a carreira na La Violetera;

A cooperação para a manutenção da ordem e a limpeza do ambiente de trabalho;

  1. O atendimento às normas e aos procedimentos internos, em especial este Código e as políticas internas, sejam esses escritos ou verbais.

Importante:

Relações pessoais entre colaboradores não devem afetar o desempenho de suas atividades.

As relações de parentesco e afetiva, em qualquer grau, precisam ser comunicadas à Diretoria, pois não devem ser objeto de relações de subordinação, direta ou indireta, de modo a evitar conflitos de interesses.

Relações existentes na data da admissão ou que ocorram durante a vigência do contrato de trabalho devem ser reportadas e avaliadas pelo Comité de Ética.

III. Papel dos líderes e gestores

Os líderes e gestores da La Violetera, além de ler, compreender e fazer cumprir este Código, têm como obrigação servir de exemplo aos seus subordinados.

Espera-se, portanto, que os líderes e gestores:

  1. Contribuam ativamente com a divulgação deste Código, bem como incentivem a sua aplicação no dia a dia da empresa, devendo denunciar ao Comité de Ética os casos de violação que lhe forem diretamente informados;
  2. Auxiliem sua equipe para o correto entendimento e consequente atendimento das condutas descritas neste Código;
  • Mantenham uma conduta exemplar, de acordo com as boas práticas de gestão;
  1. Dividam conhecimentos orientem seus colaboradores para o desenvolvimento e a excelência profissional;
  2. Estimulem o diálogo e a boa comunicação no ambiente de trabalho;

Vl. Compartilhem com a La Violetera a missão de implementar melhorias e aprimorar produtos e serviços, compreendendo sua responsabilidade a cada uma de suas escolhas ou ações.

VII. Observem e hajam de acordo com os níveis de autoridade que lhe foram concedidos e estabelecidos pelo Conselho da La Violetera.

VII - RELAÇÕES EXTERNAS

Relação com órgãos governamentais

No relacionamento entre a La Violetera e quaisquer órgãos, sejam da administração direta ou indireta, devem ser observadas as seguintes orientações, além daquelas previstas nas políticas internas da La Violetera:

Respeito a todas as regras contidas na legislação vigente na orientação dos seus negócios;

  1. Prover fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, desde que sempre mediante formal pedido das autoridades para que a resposta seja por escrito e mediante protocolo;
  • Enviar informações de forma completa rotineiramente, conforme entregas oficiais válidas, sendo essas informações exata e suficientes ao esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis;
  1. Atentar se a informação prestada tem a indicação "Confidencial" e se foram tomadas as medidas adequadas para proteger tal confidencialidade;
  2. A La Violetera proíbe expressamente a oferta e o pagamento, a título de gratificação de qualquer natureza, a agentes públicos para agilizar serviços de rotina ou ações administrativas, bem como a aceitação de suborno de órgãos governamentais para quaisquer finalidades;

Vl. Evitar utilizar o nome da La Violetera no trato de assuntos pessoais de qualquer colaborador, independentemente de sua natureza, especialmente no seu relacionamento com o governo.

II. Relação com clientes

A La Violetera investe em um relacionamento duradouro e consistente com os seus clientes. Busca gerar laços fortes e duradouros por meio da tradição, qualidade e paixão pelo sabor. para atingi-lo, é necessário garantir que todos os requisitos e as expectativas dos clientes sejam considerados, bem como que tudo aquilo que for acordado seja rigorosamente cumprido.

Assim, a fim de assegurar uma relação mútua de qualidade e respeito, pautada na confiança, transparência e ética no relacionamento com seus clientes, bem como ser reconhecida por todos seus clientes e consumidores como referência em qualidade e sabor na mesa das famílias, sendo a melhor fornecedora de produtos alimentícios importados e nacionais, todos os colaboradores da La Violetera deverão:

  1. Agir com senso de dono para gerar as melhores decisões;
  2. Colocar o cliente em primeiro lugar e na alma do nosso negócio. Oferecer experiência única buscando construir relacionamentos de longo prazo;
  • Servir aos clientes com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, ambiental e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada região de atuação;
  1. Manter absoluto sigilo em relação às informações dos clientes;
  2. Não aceitar qualquer favorecimento de clientes em troca de decisão ou providência favorável; Vl. Avaliar e responder as questões apresentadas pelos clientes em prazos compatíveis com a complexidade de cada caso;
  • Proceder com ética e seriedade em todas as relações;
  • Oferecer atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando a plena satisfação das necessidades dos clientes;
  1. Prestar serviços de forma célere e desburocratizada, evitando ou pondo fim a situações que impliquem em demora ou prorrogação, especialmente diante de qualquer atraso, a fim de evitar quaisquer danos ao cliente;
  2. Não utilizar informações privilegiadas dos clientes e da empresa para obter ganhos pessoais; XI. Proceder com transparência em qualquer relação com clientes, inclusive informando a seu superior caso haja qualquer conflito de interesse por parentesco direto ou indireto.

III. Compromisso com a qualidade

A La Violetera se compromete a desenvolver e valorizar as premissas de qualidade, pensando não só em seus produtos, mas em seus processos e pessoas, de forma a realizar a busca contínua de capacitação e conscientização de todos os seus colaboradores para garantir o atendimento da satisfação do seu consumidor.

Cumpre as medidas legais relacionadas aos controles sanitários e à segurança dos alimentos em toda sua cadeia de fornecimento, produção e comercialização. Isso envolve o atendimento às regras estabelecidas nos Programas relacionados à Qualidade e Segurança de Alimentos, como:

Manual de Boas Práticas de Fabricação;

(li) APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);

  • Food Fraudo,
  • Food Defense;

Demais programas adotados pela área de Garantia da Qualidade.

Food Fraud ou Fraude de Alimentos é o termo coletivo que abrange a substituição intencional adição, adulteração ou falsificação de alimentos, ingredientes alimentícios, embalagens alimentícias rotulagem informações sobre produtos ou declarações falsas enganosas feitas sobre um produto, visando ganho econômico e que poetem causar impacto na saúde do consumidor.

Food Defense ou Defesa dos Alimentos são técnicas desenvolvidas para a proteção e segurança do alimento sendo aplicadas em toda a cadeia produtiva para mitigar situações de contaminação intenciona/ ou maliciosa nos alimentos

IV. Relação com parceiros

São definidos como "Parceiros" os prestadores de serviço, fornecedores, associados, agentes intermediários elou quaisquer terceiros que venham a se relacionar com a La Violetera.

Assim, para as relações de confiança e compromissos éticos com nossos Parceiros, é exigido que:

Sejam respeitados, em qualquer processo de compras ou contratação de serviços, critérios técnicos, profissionais e éticos, bem como a transparência das regras e as decisões tomadas após processo de cotação com foco em qualidade, preço, prazo e cumprimento da legislação;

  1. Sejam respeitosos, em qualquer processo de compras ou contratação de serviços, de forma a tratar profissionalmente todo e qualquer elo de contato La Violetera, de forma a respeitar a parceria plenamente, sem assédio de qualquer tipo, reportando inconsistências formalmente pelos canais de comunicação em caso de desvio de conduta de algum colaborador elou ainda, outro parceiro ou cliente;
  • Seja estabelecida uma relação ética e transparente com os Parceiros, em um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, não sendo tolerado o envolvimento com prática de corrupção, suborno, propina e demais formas de atos ilícitos ou criminosos;
  1. Observe-se a legislação vigente, em especial, mas não exclusivamente, as leis ambientais, consumeristas, trabalhistas (inclusive os princípios da Organização Internacional do Trabalho — OIT), tributárias e previdenciárias decorrentes de tais relações, garantindo condições adequadas de higiene e segurança;
  2. Haja comprometimento para observância da todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), com apresentação de documentos que comprovem as medidas exigidas;

Vl. Não sejam aceitas, deforma alguma, quaisquer gratificações, como dinheiro, empréstimos ou outros favores de qualquer natureza referentes ao fornecimento de materiais ou serviços de Parceiros; VII. É vedada a contratações de Parceiros que tenham relação em qualquer grau de parentesco ou afetiva com colaboradores ou ex-colaboradores, salvo aquelas aprovadas previamente pelo Comité de Ética e Conduta;

  • Os Parceiros cumpram os acordos firmados e apresentem uma conduta idónea e sincera nas relações com a La Violetera e seus colaboradores, cumprindo, de forma ética, a confidencialidade das informações e das condições comerciais estabelecidas;
  1. Quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados em processos de cotação ou aquisição de bens e serviços sejam relatados ao Comité de Ética e Conduta;
  2. Não sejam contratados Parceiros que utilizem mão de obra infantil, forçada, degradante elou escrava ou que exerçam qualquer forma de coerção moral (incluindo assédio moral ou sexual) ou física, que violem os direitos humanos ou que possuam relações comerciais com empresas que utilizem desse tipo de mão de obra, coerção e violação;
  3. Não sejam contratados Parceiros que utilizem práticas não sustentáveis ou que não possuam medidas para minimizar o impacto de suas operações ao meio ambiente.

V. Relação com concorrentes

A La Violetera incentiva a concorrência justa e leal e acredita que a diversificação é benéfica, na medida em que a concorrência leal garante que os clientes recebam o melhor serviço possível pelo melhor preço possível.

Assim, a relação da La Violetera com o mercado e com os seus concorrentes é regida pelos preceitos a seguir:

  1. Todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias à lei devem ser evitadas e devidamente corrigidas;
  2. Não devem ser feitos comentários inverídicos sobre os concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos com intenção de prejudicar a sua imagem, como também não devem ser adotadas quaisquer atitudes que denigram a imagem dos concorrentes;
  • Os concorrentes devem ser tratados como mesmo respeito com que a La Violetera espera ser tratada; IV. Informações de propriedade da La Violetera não devem ser fornecidas e divulgadas ao mercado, bem como aos concorrentes;
  1. É vedado coletar ou aceitar informações estratégicas ou potencialmente exclusivas de representantes de concorrentes diretos, bem como não se deve conseguir de forma imprópria, meios ilegais ou não éticos, segredos comerciais ou outras informações confidenciais de nossos concorrentes;

Vl. O relacionamento com colaboradores ou Parceiros de concorrentes deve ser pautado pelo respeito mútuo e observando-se as normas deste Código;

  • É vedado qualquer acordo, entendimento ou discussão com concorrentes diretos sobre preços, territórios de vendas ou esforços de marketing, ofertas, margens de lucro ou custos. É sempre recomendado não falar sobre preço, termos e condições com os concorrentes;
  • Ao comparecer a reuniões envolvendo concorrentes, como regra geral, os colaboradores devem limitar-se a discussões sobre questões do setor e evitar discutir assuntos específicos da empresa; IX. A obtenção ilegal de informação de concorrente não somente deve ser rejeitada, como deve ser comunicada ao responsável pelo departamento ou ao Comité de Ética para que sejam tomadas eventuais medidas necessárias para proteção do profissional envolvido e da empresa.

Vl. Relação com a imprensa e mídia

A La Violetera privilegia uma comunicação efetiva com a imprensa e a mídia social de forma a estabelecer uma interlocução com ética e responsabilidade social, preservando as informações estratégicas ou sigilosas e a imagem da empresa.

Somente fontes habilitadas e autorizadas podem se manifestar na representação da La Violetera junto à imprensa e mídia.

O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado como um relacionamento comercial, portanto, jamais deverá envolver pagamentos de qualquer espécie ou favores.

VII. Relação com associações, sindicatos e entidades de classe

A La Violetera respeita e reconhece a legitimidade das associações, sindicatos e entidades de classe, priorizando a boa convivência para solução de conflitos, sempre buscando manter o diálogo contínuo com o objetivo de manter relações produtivas, harmoniosas e duradouras.

VIII - CONDUTAS CORPORATIVAS

Segurança da informação

Todas as informações técnicas, estratégicas, metodológicas, científicas ou comerciais, incluindo marcas, patentes, know-how, informações sobre processos ou produtos, inovações ou aperfeiçoamento de produtos, relacionadas às atividades desenvolvidas pela La Violetera, são consideradas informações sensíveis e deverão ser mantidas em sigilo.

Tais informações constituem propriedade imaterial da La Violetera e devem ser protegidas por todos aqueles que tiverem acesso, sendo vedada a sua exibição ou transmissão, total ou parcial, por qualquer meio, mesmo após o término do contrato de trabalho ou de prestação de serviço, exceto se de outra forma autorizado por escrito pela Diretoria da empresa.

II. Uso de sistemas eletrônicos e redes sociais

A La Violetera reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação, bem como acessar e-mail profissional de seus colaboradores, especialmente quando houver indício de que haja conteúdo impróprio aos fins profissionais a que se destina, sempre em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com suas políticas internas, com destaque para a que regula a segurança da informação.

No que diz respeito ao uso de redes sociais, programas, softwares e demais recursos de comunicação e de tecnologia, o colaborador deve sempre ter em mente que sua exposição vincula diretamente a imagem da La Violetera, de modo que suas práticas devem sempre observar os valores e padrões profissionais previstos neste Código e nas políticas internas da empresa, estando as condutas inadequadas sujeitas às punições aqui definidas, sem prejuízo daquelas legalmente previstas.

III. Informações privilegiadas e propriedade intelectual

É vedado ao colaborador da La Violetera fazer uso ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a informações privilegiadas, adquiridas no exercício do cargo ou função, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

para os efeitos deste Código, informação privilegiada é aquela que diga respeito ou que tenha relevância no processo de decisão no âmbito da La Violetera, com potencial repercussão económica ou financeira, e que não seja de conhecimento público, como, por exemplo: contratações, demissões, resultados financeiros, aquisições, procedimentos, normas, regras, políticas, documentos, novos contratos e dados de desenvolvimento de produtos.

O colaborador que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações sobre a La Violetera que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, deverá utilizá-las única e exclusivamente para fins profissionais em favor da La Violetera, não podendo repassá-las a terceiros nem expor ou compartilhar em ambientes públicos, tais como restaurantes e elevadores, nem em redes sociais.

Ainda que não exista certeza quanto ao caráter privilegiado da informação, deve-se rapidamente relatar o ocorrido à La Violetera.

Caso o colaborador tenha acesso a uma informação privilegiada indevidamente ou sem que haja qualquer necessidade para o desempenho de suas atividades, deverá comunicar tal fato ao seu superior elou ao Comité de Ética, não podendo transmiti-la a terceiros, ainda que pertencentes à La Violetera.

No caso das informações armazenadas e enviadas por meios digitais como, por exemplo, pen drives, CDs, DVDs, intranet e e-mails é essencial que sejam observados sempre os destinatários corretos e que sua disseminação se dê de acordo com os objetivos da La Violetera. É expressamente vedado o compartilhamento de senhas de acesso ou assinaturas digitais de terceiros.

É expressamente vedada a reprodução, distribuição, utilização ou adaptação, total ou parcial, de dados e informações de terceiros ou da própria La Violetera que sejam protegidos pela Lei no 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

A inobservância das regras impostas poderá acarretar punição, nos termos deste Código.

IV. Uso do património

Todos os colaboradores da La Violetera devem cuidar e zelar pela integridade do património da empresa, que compreende: máquinas e equipamentos, produtos, softwares, móveis e utensílios, uniformes, bens de consumo, imóveis e edificações, veículos, ativos financeiros, documentos, acervo técnico e intelectual, marca, nome e imagem da La Violetera.

Os recursos colocados à disposição para desempenho das atribuições de cada colaborador deverão ser utilizados somente para o alcance dos objetivos institucionais da La Violetera, sendo vedado o seu manuseio para fins particulares ou estranhos às atividades profissionais dos colaboradores.

É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do património da empresa colocado sob sua guarda. A saída de equipamentos da La Violetera é permitida somente mediante a apresentação da autorização do gestor imediato.

Eventual doação, a venda e cessão de uso dos bens patrimoniais seguirão a orientação atual da diretoria da empresa.

V. Imagem e marketing

É dever de todos os colaboradores da La Violetera resguardar a imagem institucional e zelar pela boa reputação e credibilidade construída ao longo da história da empresa. A imagem da La Violetera e o que ela representa perante clientes, consumidores, fornecedores e sociedade é um bem muito importante da empresa

A utilização da(s) marca(s) da La Violetera em qualquer material externo deverá passar por prévia avaliação e autorização do departamento de Marketing bem como atender às políticas internas específicas da empresa. A comunicação com a imprensa deverá prezar pela confiabilidade e veracidade de todas as informações transmitidas. Todas as ações de marketing deverão preservar os valores que a La Violetera defende em sua cultura organizacional.

Os colaboradores não poderão prestar declarações ou dar entrevistas em nome da La Violetera se não estiverem expressamente autorizados e preparados para isso. Não poderão discutir informações confidenciais em áreas públicas e deverão zelar pela imagem da La Violetera nas redes sociais. Toda e qualquer publicação ou relato de cunho discriminatório, preconceituoso e ofensivo não estão alinhados com os valores que a empresa defende.

As atividades particulares deverão ser realizadas em caráter estritamente pessoal, evitando-se vinculai-as ao nome e à imagem da La Violetera.

Vl. Recebimento e oferecimento de presentes

Os colaboradores devem abster-se de oferecer e aceitar quaisquer presentes, doações, serviços, privilégios, pagamentos, empréstimos, refeições, transportes, hospedagem, serviços, visando favorecimento pessoal, seja para si ou para seus familiares, amigos e terceiros.

Não são considerados presentes para os fins deste Código:

Brindes desprovidos de valor comercial;

  1. Brindes recebidos a título de prêmio por contribuição de caráter intelectual, científica ou cultural; III. Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais);

  2. Convites para almoço e jantar, desde que feitos de forma espontânea, estejam relacionados aos negócios e não sejam realizados com habitualidade, bem como em valor razoável para os padrões normais aplicáveis.

Qualquer que seja o valor, os colaboradores não podem aceitar ou oferecer quaisquer presentes que impliquem em suborno, constrangimento elou necessidade de retribuição, de modo a comprometer sua independência em negociações envolvendo terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a La Violetera.

Quaisquer brindes, presentes ou favores somente poderão ser oferecidos e aceitos se tiverem sido ofertados sem a intenção de obter favorecimento pessoal. Em caso de dúvidas, as situações deverão ser submetidas ao Comité de Ética e Conduta.

Em situações em que um presente exceda o valor de RSIOO, OO (cem reais), de acordo com as presentes regras, o colaborador deverá comunicar imediatamente ao seu superior e direcionar ao RH para realização de sorteio entre todos os colaboradores da La Violetera.

VII. Registros fiscais e contábeis

A La Violetera compromete-se a realizar os lançamentos nos livros fiscais e contábeis de acordo com o previsto na legislação aplicável e suas políticas internas, sempre de modo a refletir de forma correta e precisa a realidade de suas operações.

Dessa forma, toda documentação de suporte para as transações deverá ser preenchida corretamente e mantida pelo prazo mínimo exigido pela legislação aplicável ao caso, bem como os prazos legais e internos devem ser cumpridos.

VIII. Atividades políticas

É vetado aos colaboradores, membros da administração, conselheiros, entre outros, realizar qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas em nome da La Violetera.

A La Violetera respeita o direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre às suas próprias expensas, e sem qualquer tipo de vínculo ao nome ou imagem da La Violetera. Nesses casos, o colaborador deve, portanto, tornar claro que as manifestações são suas e não da La Violetera.

Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.

IX. Condutas inaceitáveis

A La Violetera entende como condutas inaceitáveis:

  1. Discriminar ou atuar com preconceito de qualquer natureza;
  2. Desrespeitar as relações interpessoais, o abuso de poder, o assédio moral e sexual no trabalho; III. Portar ou consumir bebidas alcoólicas, ou qualquer outro tipo de substância entorpecente no ambiente de trabalho;
  3. Praticar atos que possam colocar em risco a integridade física ou moral de pessoas;
  4. Portar armas de fogo ou afins no ambiente da La Violetera, ressalvado os profissionais especializados e devidamente autorizados pela empresa;

Vl. Comercializar qualquer tipo de produto dentro da empresa;

  • Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
  • Trabalhar sem uniforme elou Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletivo (EPC), nos casos em que possuam tais regras.

IX - CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses é caracterizado quando há a possibilidade dos interesses pessoais e particulares do colaborador se sobreporem aos da La Violetera.

Mesmo a mera aparência de um conflito de interesses pode resultar em consequências graves, atrapalhar a confiança dos colaboradores, parceiros de negócios e do público.

Assim, o colaborador tem o dever de lealdade perante a La Violetera, devendo, portanto, defender os legítimos interesses desta sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a imagem e a segurança financeira e patrimonial da La Violetera.

Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o envolvido deve levar o assunto formalmente ao seu superior imediato, relatando integralmente por escrito todas as circunstâncias relacionadas ao caso.

Diante de tais premissas, espera-se do colaborador, a fim de evitar o conflito de interesses, que não tenha as seguintes condutas:

Roubar, furtar, fraudar elou mentir;

  1. Fazer uso, de forma não autorizada, do nome elou da reputação da empresa e de qualquer membro de seu grupo para obter vantagens, aceitar quaisquer tipos de presentes elou favores, independentemente do valor/quantia, para cumprir o seu trabalho ou favorecer a si ou a alguém; III. Valer-se de sua posição hierárquica ou cargo para invadira privacidade de outrem nas relações de trabalho para obtenção de favores pessoais;
  2. Agredir fisicamente ou moralmente o outro, bem como ameaçar, intimidar e assediar; V. Praticar atitudes que discriminem as pessoas com quem mantém contato profissional, em termos de etnia, sexo, cor, religião, origem, classe social, idade e incapacidade física;

Vl. Praticar atitudes que vinculem o nome da empresa a qualquer tipo de manifestação política; VII. Divulgar informações confidenciais da empresa, sejam elas técnicas (incluindo tecnologia e know-how), financeiras, comerciais ou estratégicas;

  • Divulgar valores de salários e remuneração variável, entre os colaboradores;
  1. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção ou em qualquer legislação correlata, incluindo, sem se limitar, as disposições referentes ao tema constantes de outras legislações, decretos, instruções normativas, portarias elou orientações dos órgãos fiscalizadores;
  2. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
  3. Adquirir mercadorias elou produtos inutilizados pela La Violetera, ainda que estejam em mau estado, sem a devida autorização da diretoria;
  • Fraudar registros contábeis, realizar lançamentos que não reflitam de forma completa e precisa as transações da La Violetera;
  • Oferecer presente, brinde, dinheiro ou qualquer outra forma de propina, favores com finalidade de atingir benefício indevido (incluindo a utilização de bens e recursos de clientes e Parceiros) a quaisquer agentes públicos, fornecedores, parceiros e clientes.

X - LEI ANTICORRUPÇÃO

A La Violetera não é conivente com a prática de aros de corrupção e está comprometida com a as regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis.

Por tal razão, a La Violetera não tolera nenhum tipo de prática que implique, de forma direta ou indireta, sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva), de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não ("coisas de valor"), a membros da administração pública ou de entidades privadas, tais como, suborno ou propina, tráfico de influência e favorecimentos, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades da La Violetera ou visando benefícios para si ou para terceiros.

Os colaboradores deverão pautar o seu relacionamento, tanto com a administração pública quanto com entes privados, pela estrita observância à legislação, às normas e procedimentos aplicáveis, a este Código, de praticar os atos vedados por meio deste Código.

Diante de tais regras, é importante ressaltar que, é terminantemente PROIBIDO aceitar ou oferecer, para fins de obtenção de benefícios para si ou para terceiros:

  • PRESENTE OU BRINDE
  • DINHEIRO OU QUALQUER FORMA DE PROPINA OU SUBORNO
  • QUAISQUER FAVORES COM FINALIDADE DE ATINGIR BENEFÍCIO INDEVIDO, INCLUINDO A UTILIZAÇAO DE BENS E RECURSOS DE PARCEIROS

l. Da Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Em consonância com os valores corporativos, a La Violetera proíbe a lavagem de dinheiro ou qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ou outras atividades criminais, adotando postura de cooperação e comprometimento com os esforços dos órgãos governamentais no sentido de detectar, prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro.

XI - TREINAMENTO E AUDITORIA

A La Violetera promoverá periodicamente, conforme definição do Comitê de Ética e Conduta, treinamentos relacionados ao conteúdo deste Código para os seus colaboradores.

Esses treinamentos terão como objetivo divulgar e explicar as diretrizes da La Violetera, mediante orientação dos colaboradores, de modo a torná-los aptos a exercerem suas funções em observância aos princípios, regras e procedimentos descritos no Código, assegurando, assim, a sua efetiva aplicação.

Os treinamentos também poderão ser utilizados para esclarecer eventuais dúvidas sobre os dispositivos do presente Código, bem como contextualizar os colaboradores acerca da situação do mercado, apresentando notícias atualizadas sobre a necessidade de implantação de programa de integridade nas empresas.

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